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Os atuais limites do PNSB foram estabelecidos pelo Decreto n° 70.694/1972. O cartograma abaixo apresenta os limites aproximados definidos pelo decreto:
O proprietário ou posseiro de uma determinada área que tenha dúvidas se a mesma localiza-se dentro ou fora do PNSB poderá encaminhar uma consulta à administração do Parque. A consulta deve ser protocolada na sede ou na subsede sul do PNSB (veja os endereços no rodapé desta página), acompanhada dos seguintes documentos (ou cópia destes):
• Solicitação de informação de localização de propriedade particular ou posse em sobreposição à área do PNSB à chefia deste Parque pelo proprietário ou seu representante legal;
• Registro do imóvel ou documento de posse atualizada (deve ser do mesmo mês da data de protocolo);
• Memorial descritivo atualizado da área, de preferência se referindo aos marcos naturais ou topônimos existentes na cartografia oficial (IGC-SP, IBGE ou DSG) e/ou com as devidas coordenadas;
• Mapa da área atendendo às normas da cartografia oficial, de preferência já em arquivo digital, devidamente georreferenciado e compatível com os principais programas de geoprocessamento usados na atualidade;
• Procuração, no caso da consulta ser encaminhada por representante(s) do(s) proprietário(s);
• Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do(s) proprietário(s) e, se for o caso, de seu(s) procurador(es).
Atenção: A resposta do PNSB à consulta se restringe apenas a informar possível sobreposição de uma área, informada pelo usuário, à área do Parque. Esta resposta NÃO implica no reconhecimento, pelo PNSB:
a. Dos limites da propriedade ou posse;
b. De seus legítimos proprietário(s) ou posseiro(s);
c. De isenção de taxas, multas, protestos, passivos ambientais, pendências trabalhistas ou outras pendências jurídicas ou administrativas que possam recair sobre a área.