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Fiscalização Ambiental
A fiscalização do Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB) tem um papel vital na proteção da unidade, pois ela mantém os mecanismos de controle e monitoramento. Sua atuação é embasada principalmente no Decreto nº 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. As ações envolvem uma rotina de rondas, atendimento à denuncias e visitas às propriedades no interior e entorno. Além disso, operações de maior extensão sempre ocorrem em parceria com outras instituições, como Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Polícias Civis e Ambiental.
Ao se deparar com uma atividade irregular ocorrendo em desrespeito às leis ambientais no interior e entorno do Parque, os fiscais procedem de acordo com uma série de normas. Os resultados podem incluir a emissão de auto de infração, apreensão de materiais e até mesmo a prisão do cidadão que cometeu a irregularidade, dependendo da gravidade da situação.
Diferentes tipos de infrações são cometidos no interior e entorno do PNSB. O tipo de atividade ilícita ou infração registrada com maior freqüência é o desmatamento e corte seletivo de madeira. Essa atividade representa mais de 30% de todos os autos emitidos pelo parque. Outro problema grave é a ocorrência de fogo, que está ligada às ações de desmatamento, ou seja, primeiro o infrator desmata e depois incendeia a área para fins agrícolas. Com isso, entende-se que as infrações ligadas ao desmatamento e ocorrência de incêndio somadas geram cerca de 50% do total de autos de infração.
Em relação às outras atividades irregulares, as construções sem autorização ocupam o segundo lugar em número de ocorrências.
Abaixo estão relacionados alguns tipos de atividades sujeitas às ações de fiscalização do PNSB:
O que fazer ao constatar uma atividade ilegal?
Quem se deparar com uma atividade ilegal sendo cometida contra o meio ambiente na área do PNSB ou entorno, poderá encaminhar denúncia à secretaria do Parque por telefone ou email, ou ainda pessoalmente. Não é obrigatório se identificar, mas caso queira fazê-lo, a equipe do PNSB garante total sigilo da fonte. Abaixo estão os dados que facilitam o atendimento às denúncias:
Disque denúncia do PNSB: (12) 3117-2143
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Linha Verde Ibama: 0800-618080
(É garantido o sigilo da identidade do denunciante)
Prevenção e Controle de Incêndios Florestais
Para contribuir na preservação do PNSB, especialmente as fisionomias vegetais associadas à altitude, o PNSB vem capacitando e contratando, durante os seis meses do período de estiagem, 28 brigadistas para atuarem nas atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Os brigadistas distribuem-se em três grupos que se revezam em plantões de quatro dias para atender a qualquer ocorrência 24 horas por dia, entre os meses de junho e dezembro.
Nos meses de abril e maio, que antecedem a estiagem, começa a seleção de brigada, que testa diferentes capacidades dos candidatos, como habilidade no uso de enxada, força e resistência física. Os candidatos selecionados fazem então um curso preparatório, no qual aprendem técnicas básicas de combate e prevenção.
A prevenção é feita principalmente com a abertura de aceiros, onde a vegetação é totalmente retirada e a terra fica exposta. Os aceiros têm uma extensão que pode chegar a quilômetros, e a largura geralmente é de 5 a 10 metros. Assim, em áreas críticas, os aceiros impedem a propagação do fogo pela ausência de material combustível.
O combate aos focos de incêndio é feito de forma sistemática, com o uso de abafadores e bombas costais cheias de água, usadas para molhar o substrato que ainda não queimou, esfriando o material combustível e diminuindo a velocidade de queimada.
CAUSAR INCÊNDIO É CRIME
A lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998) determina como crime ambiental provocar incêndio em mata ou floresta, e a pena é reclusão, variando de dois a quatro anos e multa.
Se você é proprietário de terras no entorno do PNSB e deseja utilizar o fogo nas técnicas agrícolas, fique atento! Para realizar queimada controlada é necessário obter uma autorização do órgão ambiental estadual. Consulte as leis do seu estado Lei nº 10.547 de 2000 (SP) e Lei nº 2.049 de 1992 (RJ).